C.I.P - Controle Integrado de Pragas
Sistema Utilizado: LOOP SISTEMAS
Método aplicado, geralmente, em indústrias, comércios e espaços públicos.
Através de medidas preventivas e corretivas, com a intenção de manter a população de pragas urbanas em um nível satisfatório, reduzindo, assim, o uso de agentes químicos e utilizando-se das técnicas de barreiras físicas e de combate (dedetização, desratização, descupinização, termonebulização, sanitização, controle de aves e morcegos), aliadas ao monitoramento destes serviços realizados, garantimos um trabalho eficaz no combate a estas infestações.
Mediante a uma visita técnica sem compromisso, nossos técnicos poderão avaliar o local e elaborar uma proposta para a sua empresa.
Vantagens do sistema C.I.P.:
- – Vistoria “in loco” para a identificação dos focos de pragas, grau de infestação e nível de sensibilidade;
- – Relatório de implantação;
- – Cronograma de monitoramento;
- – Sugestões de medidas preventivas e corretivas;
- – Aplicação de defensivos químicos quando necessário;
- – Mapa de identificação dos dispositivos (pontos de monitoramento);
- – Relatório de monitoramento – coleta de dados;
- – Adequação de relatórios às necessidades dos clientes.
C.I.P – Área Alimentícia:
Em questão de empresas de ramo alimentícios, a C.I.P. é realizada de forma cautelosa e minuciosa, para que não haja contaminação nos alimentos que estão sendo fabricados nos locais.
A IMUNI-CONTROL implanta o sistema em conformidade com as normas nacionais e estaduais (CVS 6 e CVS 9) *.
Vantagens da C.I.P. no ramo alimentício:
- – Formatado a necessidade de cada área;
- – Acompanhamento de diversos fluxos operacionais: abastecimento, armazenamento e logística;
- – Não interfere na rotina do local tratado;
- – Cronograma de monitoramento;
- – Sugestões de medidas preventivas e corretivas;
- – POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados).
*CVS 6: Centro de Vigilância Sanitária – Portaria de 10 de março de 1999 – Regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos.
*CVS 9: Centro de Vigilância Sanitária – Portaria nº09, de 16 de novembro de 2000 – Norma técnica para empresas prestadoras de serviços em controles de vetores e pragas urbanas.
*Resolução – RDC nº216, de 15 de setembro de 2004 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
C.I.P em Áreas da Saúde:
Na área da saúde (farmoquimicas, cosméticos, hospitais*), o C.I.P. se torna um trabalho de alta responsabilidade e de alto risco.
A dedetizadora IMUNI-CONTROL, controla a população de pragas urbanas nesses locais, com o uso racional de químicos defensivos para não haver riscos de contaminação e não pôr em risco a esterilização dos locais, matérias-primas e remédios, mas principalmente a saúde dos pacientes.
O uso de inseticidas e raticidas nesses ambientes, são feitos com cautela, sempre respeitando as normas e, aplicando nas áreas adequadas do espaço.
*RESOLUÇÃO RDC, nº48, de 02 de junho de 2000 – Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar.
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