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C.I.P - Controle Integrado de Pragas

Sistema Utilizado: LOOP SISTEMAS

 

Método aplicado, geralmente, em indústrias, comércios e espaços públicos.

 

Através de medidas preventivas e corretivas, com a intenção de manter a população de pragas urbanas em um nível satisfatório, reduzindo, assim, o uso de agentes químicos e utilizando-se das técnicas de barreiras físicas e de combate (dedetização, desratização, descupinização, termonebulização, sanitização, controle de aves e morcegos), aliadas ao monitoramento destes serviços realizados, garantimos um trabalho eficaz no combate a estas infestações.

 

Mediante a uma visita técnica sem compromisso, nossos técnicos poderão avaliar o local e elaborar uma proposta para a sua empresa.

Vantagens do sistema C.I.P.:

  • – Vistoria “in loco” para a identificação dos focos de pragas, grau de infestação e nível de sensibilidade;
  • – Relatório de implantação;
  • – Cronograma de monitoramento;
  • – Sugestões de medidas preventivas e corretivas;
  • – Aplicação de defensivos químicos quando necessário;
  • – Mapa de identificação dos dispositivos (pontos de monitoramento);
  • – Relatório de monitoramento – coleta de dados;
  • – Adequação de relatórios às necessidades dos clientes.

C.I.P – Área Alimentícia:

Em questão de empresas de ramo alimentícios, a C.I.P. é realizada de forma cautelosa e minuciosa, para que não haja contaminação nos alimentos que estão sendo fabricados nos locais.

A IMUNI-CONTROL implanta o sistema em conformidade com as normas nacionais e estaduais (CVS 6 e CVS 9) *.

Vantagens da C.I.P. no ramo alimentício:

  • – Formatado a necessidade de cada área;
  • – Acompanhamento de diversos fluxos operacionais: abastecimento, armazenamento e logística;
  • – Não interfere na rotina do local tratado;
  • – Cronograma de monitoramento;
  • – Sugestões de medidas preventivas e corretivas;
  • – POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados).
*CVS 6: Centro de Vigilância Sanitária – Portaria de 10 de março de 1999 – Regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos.
*CVS 9: Centro de Vigilância Sanitária – Portaria nº09, de 16 de novembro de 2000 – Norma técnica para empresas prestadoras de serviços em controles de vetores e pragas urbanas.
*Resolução – RDC nº216, de 15 de setembro de 2004 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

C.I.P em Áreas da Saúde:

Na área da saúde (farmoquimicas, cosméticos, hospitais*), o C.I.P. se torna um trabalho de alta responsabilidade e de alto risco.
A dedetizadora IMUNI-CONTROL, controla a população de pragas urbanas nesses locais, com o uso racional de químicos defensivos para não haver riscos de contaminação e não pôr em risco a esterilização dos locais, matérias-primas e remédios, mas principalmente a saúde dos pacientes.
O uso de inseticidas e raticidas nesses ambientes, são feitos com cautela, sempre respeitando as normas e, aplicando nas áreas adequadas do espaço.

 

*RESOLUÇÃO RDC, nº48, de 02 de junho de 2000 – Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

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